domingo, 1 de novembro de 2015

Inquérito Policial - Direito Processual Penal


Inquérito Policial 


 * Persecução Penal - é o conjunto formado pelo inquérito e o processo penal

1º - Polícia Administrativa (Ostensiva): Polícia próxima a população que faz ronda e previni o crime

      Ex: Polícia Militar, polícia de trânsito (rodoviária), Polícia Marítima

2º - Polícia Judiciária - Polícia Civil e a Federal, cada uma atuando em seu âmbito.

* Requisito para administrar a Polícia Civil
 
    - delegado de carreira (concurso)

    - Bacharel em Direito

* Papel da Polícia Civil

    - auxiliar o pode judiciário; braço armado do juiz

    -  Presidência do Inquérito Policial


=> Inquérito é o procedimento administrativo preliminar/primitivo ou anterior ao processo penal

- Antecede o processo;
- Presidido pela aurtoridade policial

OBJETIVO: APURAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME

Finalidade => Contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação penal , ou seja, convencer o promotor de que o crime ocorreu, ou n.


                                                NATUREZA DO INQUÉRITO (classificação)


É um procedimento administrativo

* Normas do ato administrativo se aplicam ao inquérito

                                           

                                                    Característica do Inquérito Policial 


1 - Inquisitivo

* Não há contraditória em ampla defesa
* Não existem partes
- Possuo apenas autoridade investigsnte (delegado)
- Indiciado (acusado, suspeito da infração)

2- Discricionário

* O delegado possui uma liberdade dentro da lei. (margem da conveniência e oportunidade)
* Podendo conduzir as investigações da maneira como achar conveniente , diferente do juiz que está      engessado
* Adequando o inquérito à realidade do crime investigado
* E aceitando ou não a abertura inquérito

O delegado poderá negas as deligências requeridas pela vítima ou pelo suspeito, se entendê-los impertinentes.
Só não pode negar:
     * Exame de corpo de delito (quando o crime deixar vestígios) Art. 158 CPP
     * E diligências requisitadas pelo MP ou MJ

OBS: NÃO EISTE HIERARQUIA ENTRE JUÍZ, PROMOTOR E DELEGADO.  POR ISSO QUANDO JUÍZES E PROMOTORES QUIZEREM QUE O DELEGADO CUMPRA UMA DILIGÊNCIA, ESTES EMITIRÃO UMA REQUISIÇÃO (ESTA É SINÔNIMO DE ORDEM E NÃO PODE SER NEGADA)

{POR LEI ESSA REQUISIÇÃO PODE SER NEGADA}

SE A VÍTIMA SE SENTIR PREJUDICADA PODERÁ ENTRAR COM RECURSO SOB O DELEGADO REGIONAL


3º - Sigiloso (necessariamente)

O princípio da publicidade não será aplicado no inquérito quando:

                           * Trouxer eficiência para a investigação 
                           *  Cabe ao delegado zelar pelo sigilo
                           *  Proteger a imagem do indiciado 
                           * Proteger a imagem da vítima      

OBS 1: CLASSIFICAÇÃO DO SIGILO 
       
       Externo: Sigilo aplicado à sociedade a todos
       Interno: Sigilo aplicado aos interessados, os quais poderão ter acesso sos autos do processo. São eles: MP, juiz, advogado o suspeito.

OBS 2: Se o advogado não consegue o acesso aos outros do inquérito?  (No qual é um direito dele)

* FERRAMENTAS PARA COMBATER O ARBÍTRIO:

1 - MANDADO DE SEGUNRANÇA (DEFENDE DIREITO LÍQUIDO E CERTO)

2- RECLAMAÇÃO  CONSTITUCIONAL (APLICADA QUANDO SE TEM UMA SÚMULA DO STF E ESTA É DESRESPEITADA, RECORRE-SE, ENTÃO, AO STF

OBS: SIGILO NA VISÃO DA VÍTIMA 

É possível que o juiz descrete o segredo de justiça da persecução penal para que informações não vasem a imprensa privada da vítima.


4º - Escrito

*Prevalência da forma documental

OBS 1: OS ATOS PRODUZIDOS ORALMENTE SERÃO REDUZIDOS A TERMO (ESCRITOS NO PAPEL)

OBS 2: É POSSÍVEL QUE O DELEGADO HAVENDO ESTRUTURA DOCUMENTE OS ATOS DO INQUÉRITO DE FORMA TECNOLÓGICA, INCLUSIVE, CAPTAÇÃO DE SOM E IMAGEM.


5º - Indisponível

* Não pode ser arquivado (nunca sem autorização do juiz)
* Não pode desistir da investigação uma vez já iniciada

* Todo inquérito iniciado deve ser concluído e remetido á autoridade competente. Só o juiz pode determinar o arquivamento.

6º - Dispensável

* O inquérito é dispensável (facultativo)
É possível que um processo seja iniciado sem que exista a prevista realização de um inquérito.

OBS 1: OUTROS TIPOS DE INQUÉRITOS

São os presididos por outras autoridades distintas de delegados de polícia.

Ex:  a) Inquérito Parlamentar (CPI)
        b) Inquérito Militar - Crimes na esfere militar
        c) Inquérito Ministerial - Ministério Público
        d) Inquérito de Polícia da Câmara e Senado - crimes cometidos no interiror de suas casas

Além disso, o promotor que investiga não é suspeito, nem está impedido de atur na fase processual de oferecer denúncia (súmula 234 - STJ)

OBS 1:  Investigação Ministerial 
             Fundamento => Teoria dos Poderes Implícitos

Segundo o STF, como o MP pode processar, pode implicitamente, a menos, que é presidir a investigação. (Quem pode o mais, pode o menos)


                                                    Valor Probatório do Inquérito - (11.690/08)

É fragilizado porque não servirá apenas de base para o processo, não se sustentando sozinho, para a determinação de uma sentença condenatória. Valor Probatório relativo.

OBS: Em regra, as provas produzidas na fase do inquérito não são aproveitadas na fase do processo. Exceto os elementos de migração 

OBS: Elementos de Migração - São informações produzidas na fase de inquérito e se tornam provas no processo, por passarem pelo contraditório e ampla defesa.

Exemplo: Maria foi estuprada, foi realizado nela um exame de corpo de delito. Esse exame com vestígios não tem como ser coletado novamente durante o processo, então essa informação se torna uma prova no processo, passando pelo contraditório e ampla defesa, sendo chamada de elemento de migração, por migrar do inquérito para o processo. Lembrando que na fase de inquérito não há contraditório e ampla defesa. - PROVAS IRREPETÍVEIS COM PROVÁVEL PERDA DE VESTÍGIOS 

OBS: Estas evidencias sozinhas não podem ser base para condenação em decisão judicial, apenas para absolvição. 

* Provas Irrepetíveis: são provas perecíveis e que por isso não podem ser repetidas. Não precisam da autorização do juiz, pode ser realizados em qualquer fase.

* Provas Cautelares: são provas que são necessárias com certa urgência para perceber a conduta ilícita.

   ex: busca e apreensão.

* Provas Antecipadas: São aquelas que terão o contraditório antecipado por um motivo importante.

    ex: morte da testemunha.




Vícios de Inquérito Policial


 Segundo o STF e o STJ, os vícios do inquérito não tem a força para contaminar o futuro processo, pois o inquérito é dispensável.

* Os vícios do inquérito são endoprocedimentais, ou seja, estão restritos ao próprio procedimento de inquérito. Não contaminam o futuro processo.

Atribuição para investigar, para instaurar inquérito.

 A atribuição para a instauração do inquérito para apurar uma crime é geralmente em função da:

* Localidade/Territorial: a atribuição é definida pelo local de ocorrênciado crim. Quando a cidade é pequena, será atribuição do delegado local instaurar inquérito.

* Materialidade/Natureza da infração: a depender da natureza do crime, será atribuição da delegacia especializada dar andamento ao inquérito. Ou ainda, pode acontecer de não ser um crime comum, necessitando de uma autoridade diferente para a instauração do inquérito.

     Ex: crime eleitoral (justiça federal), crime militar (justiça militar)

OBS: o policial, promotor e o defensor público não possuem competência e sim atribuições.

*  Competência é somente do juiz
*  Polícia Federal nao investiga apenas crime federal


Incomunicabilidade

* Suspeito ficava incomunicável para não atrapalhar a investigação. Porém não funciona na prática!   (revogado tacitamente)

Conceito da incomunicabilidade => Era a possibilidade de o juiz limitar o contato do preso no inquérito com terceiros, salvo o advogado, pelo prazo de 3 dias. (Art. 21 CPP)

OBS: crítica constitucional
Com o advento do ART 36 da CF que não tolera a incomunicabilidade, nem mesmo em tempo de Estado de Defesa, resta concluir que o Art 21 do CPP encontra-se tacitamente revogado.
  Uma vez que se não pode num período grave com o de defesa, diariamente também não pode.

Prazo do inquérito

* Prazo para a conclusão do inquérito na esfera estadual (sujeito preso): É de 10 dias - improrrogáveis

* Prazo para a conclusão do inquérito na esfera estadual (sujeito solto): É de 30 dias - prorrogáveis quantas vezes o juiz autorizar e por quanto tempo ele deliberar.

* Prazo para conclusão do inquérito na esfera federal (sujeito preso): É de 15 dias prorrogáveis 1 vez por mais 15 dias - autorização do juiz.

* Prazo para conclusão do inquérito na esfera federal (sujeito solto): É de 30 dias - prorrogáveis quantas vezes o juiz autorizar e por quanto tempo ele deliberar.

Notícia Crime

É o conhecimento do crime, seja ele espontâneo ou provocado pela autoridade policial pela vítima, imprensa, juiz, promotor, etc.

Classificação da Notícia Crime 
      
1 - Notícia Crime direta ou de cognição imediata 

   É quando a autoridade policial - delegado- toma conhecimento do crime por meio de rondar policiais, por meio da mídia, por meio da conversas, ou pela delatia criminis (comunicação feita por qualquer pessoa que não seja a vítima)

OBS: a denúncia apócrifa (anônima) também é direta. Porém, com esse tipo de notícia é preciso ter cuidado. Ela é uma ferramenta de provocação da polícia, para que esta possa verificar se ela é verdadeira.

OBS 2: a delatio criminis só é válida para ações penais públicas incondicionadas.

2 - Notícia crime indireta ou de cognitação mediata

    É quando o delegado toma conhecimento do crime por pessoas como a vítima, por meio de requerimento ou representação, ou por requisição do MP ou juiz, ou ainda pela requisição do MJ válida para ação penal pública condicionada.

OBS: em relação ao MP e juiz, se ambos fizerem uma requisição ao delegado, este não poderá negar, embora não haja hierarquia entre os três.
    E caso o delegado o faça, esterá incorrendo em prevaricação (Art. 314 CF)

3 - Notícia crime de cognição coercitiva

  O delegado toma conhecimento do crime por meio da apresentação do sujeito que foi preso em flagrante.

OBS: esta notícia crime pode ser direta ou indireta:
- Direta: quando a prisão é feita polícia
- Indireta: quando a prisão é feita por qualquer do povo
 ( Art.301 CP)

2º Etapa - Evolução do inquérito
Realização de diligências para apurar a autoria e a materialidade do crime

OBS 1: reprodução simulada do crime (Art. 7º CPP)

* O suspeito não é obrigado a participar da simulação, mas é obrigado a comparecer.  
* A reprodução simulada não acontecerá. Se, eventualmente, ofender a moralidade ou a ordem pública.
             Ex: não se faz reprodução para estupro

Art. 6º do CPP - Ele caracterizaum rol mínimo de diligência que podem ser cumpridas pelo delegado na apuração do delito. (manter a cena do crime, ouvir testemunhas, vítima, etc.)

3º Etapa - Encerramento do Inquérito 

* Relatório - É a peça escrita que finaliza o inquérito. Devendo neste, constar o que foi apurado, as diligências realizadas justificando-as, indicar as testemunhas que não foram e onde encontra-las e caso queira, indicar de forma fundamentada o crime cometido.

* Após concluido o relatório do inquérito este deverá:

    . De acordo com o CPP: encaminhar ao juiz
    . Na prática: os delegados enviam logo ao MP

* O juiz ao receber: 

    . Se o crime for de ação pública
    . Se for de ação privada deixa os autos aguardando no cartório da vara, a visita da vítima para prosseguir ou não como a ação.

OBS 1: central do inquérito
   
 É o orgão do MP que recebe e distribui o inquérito remetido pela polícia aos respectivos membros do MP

* O MP terá 3 alternativas após receber o inquérito.

1ª (Indício de autoria e materialidade) - Oferecer Denúncia para iniciar o processo.

2ª ( não existe indícios de autoria ou não existe indícios de materialidade) não existe esperança de que sejam colhidos imediatamente. Requisição de novas diligências imprecindívies ao oferecimento da denúncia.

A requisição deve passar pelo juiz que o remte ao delegado cumprir e após cumprida manda para o juiz e este para o MP.

Ao receber o inquérito o promotor pode entender que este crime nao é de sua atribuição. Ex: não é da justiça estadual e sim federal.
    Nesse caso, ele deve requerer ao juiz de sua comarca que remeta ao juiz competente.

* Se as novas diligências foram satisfatórias ele oferece denúncia.

3ª Não há crime a apurar - Requerer o arquivamento

OBS: Se o MP entender que não há crime irá pedir o arquivamento ao juiz, ele terá 2 alternativas:

1ª realizar o arquivamento - Lembrando que o arquivamento é complexo, necessita de um pedido e de uma autorização.

2ª O Juiz pode discordar (art. 28 CPP) e neste caso, irá enviar os autos ao procurador geral o qual terá três alternativas:

- Oferecer denúncia
- Designar outro membro do MP para oferecer a denúncia
- Se entender por bem, insistirá no arquivamento (ficando o juiz vinculado)

* Segundo o STF o arquivamento do inquérito, em regra, não faz coisa julgada material, ou seja, não é sentença que absolve o criminoso, tanto é que se surgir novas provas, o promotor terá condição de oferecer denúncia.

* Desde que o crime não esteja prescrito.
   O Art.18 do CPP, por sua vez autoriza que a polícia cumpra diligências mesmo enquanto o inquérito está arquivado, na expectativa de colher prova nova que viabilize a oferta da denúncia.

OBS 2: Definitividade do arquivamento  
(Exceção à regra de que o arquivamento não absolve o meliante)

Segundo o STF, quando o promotor pede o arquivamento é pq tem certezaque o fato é atípico, caso o juiz tenha homologue este ato passa a ser definitivo, não cabendo denúncia nem mesmo com o surgimento de prova nova, funcionando como uma decisão { Definitiva }.

Prazo do MP

Para o MP tomar alguma medida sobre o inquérito recebido, ele terá 5 dias se o réu estiver preso e 15 solto.
   Caso não cumpa o prazo, não estará proibido de denunciar. Mas poderá:

        1º - Gerar relaxamento da prisão caso haja;
       2º - A possibilidade de ação penal privada subsidiaria da pública (pela inércia do MP), por parte do ofendido.