Inquérito Policial
* Persecução Penal - é o conjunto formado pelo inquérito e o processo penal
1º - Polícia Administrativa (Ostensiva): Polícia próxima a população que faz ronda e previni o crime
Ex: Polícia Militar, polícia de trânsito (rodoviária), Polícia Marítima
2º - Polícia Judiciária - Polícia Civil e a Federal, cada uma atuando em seu âmbito.
* Requisito para administrar a Polícia Civil
- delegado de carreira (concurso)
- Bacharel em Direito
* Papel da Polícia Civil
- auxiliar o pode judiciário; braço armado do juiz
- Presidência do Inquérito Policial
=> Inquérito é o procedimento administrativo preliminar/primitivo ou anterior ao processo penal
- Antecede o processo;
- Presidido pela aurtoridade policial
OBJETIVO: APURAR A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME
Finalidade => Contribuir na formação da opinião delitiva do titular da ação penal , ou seja, convencer o promotor de que o crime ocorreu, ou n.
NATUREZA DO INQUÉRITO (classificação)
É um procedimento administrativo
* Normas do ato administrativo se aplicam ao inquérito
Característica do Inquérito Policial
1 - Inquisitivo
* Não há contraditória em ampla defesa
* Não existem partes
- Possuo apenas autoridade investigsnte (delegado)
- Indiciado (acusado, suspeito da infração)
2- Discricionário
* O delegado possui uma liberdade dentro da lei. (margem da conveniência e oportunidade)
* Podendo conduzir as investigações da maneira como achar conveniente , diferente do juiz que está engessado
* Adequando o inquérito à realidade do crime investigado
* E aceitando ou não a abertura inquérito
O delegado poderá negas as deligências requeridas pela vítima ou pelo suspeito, se entendê-los impertinentes.
Só não pode negar:
* Exame de corpo de delito (quando o crime deixar vestígios) Art. 158 CPP
* E diligências requisitadas pelo MP ou MJ
OBS: NÃO EISTE HIERARQUIA ENTRE JUÍZ, PROMOTOR E DELEGADO. POR ISSO QUANDO JUÍZES E PROMOTORES QUIZEREM QUE O DELEGADO CUMPRA UMA DILIGÊNCIA, ESTES EMITIRÃO UMA REQUISIÇÃO (ESTA É SINÔNIMO DE ORDEM E NÃO PODE SER NEGADA)
{POR LEI ESSA REQUISIÇÃO PODE SER NEGADA}
SE A VÍTIMA SE SENTIR PREJUDICADA PODERÁ ENTRAR COM RECURSO SOB O DELEGADO REGIONAL
3º - Sigiloso (necessariamente)
O princípio da publicidade não será aplicado no inquérito quando:
* Trouxer eficiência para a investigação
* Cabe ao delegado zelar pelo sigilo
* Proteger a imagem do indiciado
* Proteger a imagem da vítima
Externo: Sigilo aplicado à sociedade a todos
Interno: Sigilo aplicado aos interessados, os quais poderão ter acesso sos autos do processo. São eles: MP, juiz, advogado o suspeito.
OBS 2: Se o advogado não consegue o acesso aos outros do inquérito? (No qual é um direito dele)
* FERRAMENTAS PARA COMBATER O ARBÍTRIO:
1 - MANDADO DE SEGUNRANÇA (DEFENDE DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
2- RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (APLICADA QUANDO SE TEM UMA SÚMULA DO STF E ESTA É DESRESPEITADA, RECORRE-SE, ENTÃO, AO STF
OBS: SIGILO NA VISÃO DA VÍTIMA
É possível que o juiz descrete o segredo de justiça da persecução penal para que informações não vasem a imprensa privada da vítima.
4º - Escrito
*Prevalência da forma documental
OBS 1: OS ATOS PRODUZIDOS ORALMENTE SERÃO REDUZIDOS A TERMO (ESCRITOS NO PAPEL)
OBS 2: É POSSÍVEL QUE O DELEGADO HAVENDO ESTRUTURA DOCUMENTE OS ATOS DO INQUÉRITO DE FORMA TECNOLÓGICA, INCLUSIVE, CAPTAÇÃO DE SOM E IMAGEM.
5º - Indisponível
* Não pode ser arquivado (nunca sem autorização do juiz)
* Não pode desistir da investigação uma vez já iniciada
* Todo inquérito iniciado deve ser concluído e remetido á autoridade competente. Só o juiz pode determinar o arquivamento.
6º - Dispensável
* O inquérito é dispensável (facultativo)
É possível que um processo seja iniciado sem que exista a prevista realização de um inquérito.
OBS 1: OUTROS TIPOS DE INQUÉRITOS
São os presididos por outras autoridades distintas de delegados de polícia.
Ex: a) Inquérito Parlamentar (CPI)
b) Inquérito Militar - Crimes na esfere militar
c) Inquérito Ministerial - Ministério Público
d) Inquérito de Polícia da Câmara e Senado - crimes cometidos no interiror de suas casas
Além disso, o promotor que investiga não é suspeito, nem está impedido de atur na fase processual de oferecer denúncia (súmula 234 - STJ)
OBS 1: Investigação Ministerial
Fundamento => Teoria dos Poderes Implícitos
Segundo o STF, como o MP pode processar, pode implicitamente, a menos, que é presidir a investigação. (Quem pode o mais, pode o menos)
Valor Probatório do Inquérito - (11.690/08)
É fragilizado porque não servirá apenas de base para o processo, não se sustentando sozinho, para a determinação de uma sentença condenatória. Valor Probatório relativo.
OBS: Em regra, as provas produzidas na fase do inquérito não são aproveitadas na fase do processo. Exceto os elementos de migração
OBS: Elementos de Migração - São informações produzidas na fase de inquérito e se tornam provas no processo, por passarem pelo contraditório e ampla defesa.
Exemplo: Maria foi estuprada, foi realizado nela um exame de corpo de delito. Esse exame com vestígios não tem como ser coletado novamente durante o processo, então essa informação se torna uma prova no processo, passando pelo contraditório e ampla defesa, sendo chamada de elemento de migração, por migrar do inquérito para o processo. Lembrando que na fase de inquérito não há contraditório e ampla defesa. - PROVAS IRREPETÍVEIS COM PROVÁVEL PERDA DE VESTÍGIOS
OBS: Estas evidencias sozinhas não podem ser base para condenação em decisão judicial, apenas para absolvição.
* Provas Irrepetíveis: são provas perecíveis e que por isso não podem ser repetidas. Não precisam da autorização do juiz, pode ser realizados em qualquer fase.
* Provas Cautelares: são provas que são necessárias com certa urgência para perceber a conduta ilícita.
ex: busca e apreensão.
* Provas Antecipadas: São aquelas que terão o contraditório antecipado por um motivo importante.
ex: morte da testemunha.
Vícios de Inquérito Policial
Segundo o STF e o STJ, os vícios do inquérito não tem a força para contaminar o futuro processo, pois o inquérito é dispensável.
* Os vícios do inquérito são endoprocedimentais, ou seja, estão restritos ao próprio procedimento de inquérito. Não contaminam o futuro processo.
Atribuição para investigar, para instaurar inquérito.
A atribuição para a instauração do inquérito para apurar uma crime é geralmente em função da:
* Localidade/Territorial: a atribuição é definida pelo local de ocorrênciado crim. Quando a cidade é pequena, será atribuição do delegado local instaurar inquérito.
* Materialidade/Natureza da infração: a depender da natureza do crime, será atribuição da delegacia especializada dar andamento ao inquérito. Ou ainda, pode acontecer de não ser um crime comum, necessitando de uma autoridade diferente para a instauração do inquérito.
Ex: crime eleitoral (justiça federal), crime militar (justiça militar)
OBS: o policial, promotor e o defensor público não possuem competência e sim atribuições.
* Competência é somente do juiz
* Polícia Federal nao investiga apenas crime federal
Incomunicabilidade
* Suspeito ficava incomunicável para não atrapalhar a investigação. Porém não funciona na prática! (revogado tacitamente)
Conceito da incomunicabilidade => Era a possibilidade de o juiz limitar o contato do preso no inquérito com terceiros, salvo o advogado, pelo prazo de 3 dias. (Art. 21 CPP)
OBS: crítica constitucional
Com o advento do ART 36 da CF que não tolera a incomunicabilidade, nem mesmo em tempo de Estado de Defesa, resta concluir que o Art 21 do CPP encontra-se tacitamente revogado.
Uma vez que se não pode num período grave com o de defesa, diariamente também não pode.
Prazo do inquérito
* Prazo para a conclusão do inquérito na esfera estadual (sujeito preso): É de 10 dias - improrrogáveis
* Prazo para a conclusão do inquérito na esfera estadual (sujeito solto): É de 30 dias - prorrogáveis quantas vezes o juiz autorizar e por quanto tempo ele deliberar.
* Prazo para conclusão do inquérito na esfera federal (sujeito preso): É de 15 dias prorrogáveis 1 vez por mais 15 dias - autorização do juiz.
* Prazo para conclusão do inquérito na esfera federal (sujeito solto): É de 30 dias - prorrogáveis quantas vezes o juiz autorizar e por quanto tempo ele deliberar.
Notícia Crime
É o conhecimento do crime, seja ele espontâneo ou provocado pela autoridade policial pela vítima, imprensa, juiz, promotor, etc.
Classificação da Notícia Crime
1 - Notícia Crime direta ou de cognição imediata
É quando a autoridade policial - delegado- toma conhecimento do crime por meio de rondar policiais, por meio da mídia, por meio da conversas, ou pela delatia criminis (comunicação feita por qualquer pessoa que não seja a vítima)
OBS: a denúncia apócrifa (anônima) também é direta. Porém, com esse tipo de notícia é preciso ter cuidado. Ela é uma ferramenta de provocação da polícia, para que esta possa verificar se ela é verdadeira.
OBS 2: a delatio criminis só é válida para ações penais públicas incondicionadas.
2 - Notícia crime indireta ou de cognitação mediata
É quando o delegado toma conhecimento do crime por pessoas como a vítima, por meio de requerimento ou representação, ou por requisição do MP ou juiz, ou ainda pela requisição do MJ válida para ação penal pública condicionada.
OBS: em relação ao MP e juiz, se ambos fizerem uma requisição ao delegado, este não poderá negar, embora não haja hierarquia entre os três.
E caso o delegado o faça, esterá incorrendo em prevaricação (Art. 314 CF)
3 - Notícia crime de cognição coercitiva
O delegado toma conhecimento do crime por meio da apresentação do sujeito que foi preso em flagrante.
OBS: esta notícia crime pode ser direta ou indireta:
- Direta: quando a prisão é feita polícia
- Indireta: quando a prisão é feita por qualquer do povo
( Art.301 CP)
2º Etapa - Evolução do inquérito
Realização de diligências para apurar a autoria e a materialidade do crime
OBS 1: reprodução simulada do crime (Art. 7º CPP)
* O suspeito não é obrigado a participar da simulação, mas é obrigado a comparecer.
* A reprodução simulada não acontecerá. Se, eventualmente, ofender a moralidade ou a ordem pública.
Ex: não se faz reprodução para estupro
Art. 6º do CPP - Ele caracterizaum rol mínimo de diligência que podem ser cumpridas pelo delegado na apuração do delito. (manter a cena do crime, ouvir testemunhas, vítima, etc.)
3º Etapa - Encerramento do Inquérito
* Relatório - É a peça escrita que finaliza o inquérito. Devendo neste, constar o que foi apurado, as diligências realizadas justificando-as, indicar as testemunhas que não foram e onde encontra-las e caso queira, indicar de forma fundamentada o crime cometido.
* Após concluido o relatório do inquérito este deverá:
. De acordo com o CPP: encaminhar ao juiz
. Na prática: os delegados enviam logo ao MP
* O juiz ao receber:
. Se o crime for de ação pública
. Se for de ação privada deixa os autos aguardando no cartório da vara, a visita da vítima para prosseguir ou não como a ação.
OBS 1: central do inquérito
É o orgão do MP que recebe e distribui o inquérito remetido pela polícia aos respectivos membros do MP
* O MP terá 3 alternativas após receber o inquérito.
1ª (Indício de autoria e materialidade) - Oferecer Denúncia para iniciar o processo.
2ª ( não existe indícios de autoria ou não existe indícios de materialidade) não existe esperança de que sejam colhidos imediatamente. Requisição de novas diligências imprecindívies ao oferecimento da denúncia.
A requisição deve passar pelo juiz que o remte ao delegado cumprir e após cumprida manda para o juiz e este para o MP.
Ao receber o inquérito o promotor pode entender que este crime nao é de sua atribuição. Ex: não é da justiça estadual e sim federal.
Nesse caso, ele deve requerer ao juiz de sua comarca que remeta ao juiz competente.
* Se as novas diligências foram satisfatórias ele oferece denúncia.
3ª Não há crime a apurar - Requerer o arquivamento
OBS: Se o MP entender que não há crime irá pedir o arquivamento ao juiz, ele terá 2 alternativas:
1ª realizar o arquivamento - Lembrando que o arquivamento é complexo, necessita de um pedido e de uma autorização.
2ª O Juiz pode discordar (art. 28 CPP) e neste caso, irá enviar os autos ao procurador geral o qual terá três alternativas:
- Oferecer denúncia
- Designar outro membro do MP para oferecer a denúncia
- Se entender por bem, insistirá no arquivamento (ficando o juiz vinculado)
* Segundo o STF o arquivamento do inquérito, em regra, não faz coisa julgada material, ou seja, não é sentença que absolve o criminoso, tanto é que se surgir novas provas, o promotor terá condição de oferecer denúncia.
* Desde que o crime não esteja prescrito.
O Art.18 do CPP, por sua vez autoriza que a polícia cumpra diligências mesmo enquanto o inquérito está arquivado, na expectativa de colher prova nova que viabilize a oferta da denúncia.
OBS 2: Definitividade do arquivamento
(Exceção à regra de que o arquivamento não absolve o meliante)
Segundo o STF, quando o promotor pede o arquivamento é pq tem certezaque o fato é atípico, caso o juiz tenha homologue este ato passa a ser definitivo, não cabendo denúncia nem mesmo com o surgimento de prova nova, funcionando como uma decisão { Definitiva }.
Prazo do MP
Para o MP tomar alguma medida sobre o inquérito recebido, ele terá 5 dias se o réu estiver preso e 15 solto.
Caso não cumpa o prazo, não estará proibido de denunciar. Mas poderá:
1º - Gerar relaxamento da prisão caso haja;
2º - A possibilidade de ação penal privada subsidiaria da pública (pela inércia do MP), por parte do ofendido.